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Resolução 2044/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 9755/1993, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO; Origem: Município de Mauá da Serra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO PROVIMENTO Nº 01/89 - TC.

Contratação de pessoal. Realização de teste seletivo para admissão temporária, em que a contratação ocorreu em data anterior à convocação. Irregularidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, julga irregular a presente contratação de pessoal efetivada pelo Município interessado, determinando a nulidade dos respectivos atos, de acordo com a Informação nº 97/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.084/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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