ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO 1. CONVOCAÇÃO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 9755/93-TC. Origem : Município de Mauá da Serra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/03/95 Decisão : Resolução 2044/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de pessoal. Realização de teste seletivo para admissão temporária, em que a contratação ocorreu em data anterior à convocação. Irregularidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, julga irregular a presente contratação de pessoal efetivada pelo Município interessado, determinando a nulidade dos respectivos atos, de acordo com a Informação nº 97/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.084/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente