Decisão proferida em 26/11/1992, sobre o processo 5252/1991; Origem: Município de Marialva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: EDUCAÇÃO
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO.
Prestação de Contas Municipal. Exercício de 1990. Legislativo e Fundação Municipal de Habitação. Contas com possibilidade de serem aprovadas, embora não se tenha alcançado o mínimo necessário nas despesas com ensino, porém atingindo percentual próximo aos 25% exigidos constitucionalmente. O Tribunal de Contas aprova o Parecer Prévio nº 326/92 emitido pelo Sr. Relator, referente ao exercício financeiro de 1990, cujas conclusões são pela aprovação das contas do Executivo, Legislativo e da Fundação Municipal de Habitação ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.