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Resolução 20370/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 435, sobre o processo 18578/1993; Origem: Município de Boa Vista; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CF/88 - ART. 38, III CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO HORÁRIO COMPATIBILIDADE VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. Não há restrição legal impeditiva de que vereador, no exercício do mandato, aprovado em concurso público seja contratado. Observando-se aos preceitos que regulam a compatibilidade de horários (CF/88 - Art. 38, III). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 432/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.995/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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