Decisão proferida em 09/03/1999, publicado no DOE nº 5477/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 349575/1998, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de São João do Ivai; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - PROFESSOR
- REP114.
Consulta relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Dúvida quanto à legalidade do pagamento da diferença salarial referente ao período de janeiro a abril de 1999, quando foi aprovado através de lei municipal, o plano de carreira do magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8/99 e 4309/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adotaram a orientação contida na Resolução nº 19543/98-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 9 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente