FUNDEF 1. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 349575/98-TC. Origem : Município de São João do Ivai Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/03/99 Decisão : Resolução 2035/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Dúvida quanto à legalidade do pagamento da diferença salarial referente ao período de janeiro a abril de 1999, quando foi aprovado através de lei municipal, o plano de carreira do magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8/99 e 4309/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adotaram a orientação contida na Resolução nº 19543/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 9 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente