Decisão proferida em 24/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 166, sobre o processo 32707/1992; Origem: Município de Amaporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ANTEPROJETO DE LEI
LF 8.214/91 - ART. 29
PROFESSOR
PERÍODO ELEITORAL.
Consulta. Encaminhamento de anteprojeto de lei à Câmara visando a reformulação do Estatuto do Magistério Municipal. Possibilidade da tramitação durante o período eleitoral, porém, se aprovado, deverá entrar em vigor após o prazo contido no artigo 29 da LF 8.214/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve responder à Consulta, de acordo com a Informação nº 382/92 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 22.105/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.