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Resolução 20187/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 314, sobre o processo 33160/1992; Origem: Município Nova América da Colina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO LICITAÇÃO L.O.M. VEÍCULO.

Consulta. Alienação de veículo por parte da Prefeitura Municipal visando efetuar o pagamento do funcionalismo. Possibilidade desde que respeitada a Lei Orgânica Municipal que exige a autorização legislativa e licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 391/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.210/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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