Decisão proferida em 24/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 314, sobre o processo 33160/1992; Origem: Município Nova América da Colina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO
LICITAÇÃO
L.O.M.
VEÍCULO.
Consulta. Alienação de veículo por parte da Prefeitura Municipal visando efetuar o pagamento do funcionalismo. Possibilidade desde que respeitada a Lei Orgânica Municipal que exige a autorização legislativa e licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 391/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.210/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.