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Resolução 20181/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 120, sobre o processo 23478/1993, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado de Paraná; Interessado: Inspetoria Geral de Controle - ICG; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.

Consulta. Lei Federal 8.666/93. Atualização dos valores para licitação. Correção vinculada ao advento de Decreto, em consonância com o texto legal aduzido pelo art. 120 e seu parágrafo único da referida Lei. Inércia do Poder Executivo Federal em divulgar a nova tabela de valores, originando vacância da lei no período de 21.06.93 a 01.07.93. Licitações, ou suas dispensas, ocorridas no período da "vacatio legis", terão observados os valores estipulados pelo Decreto-Lei 2.300/86.

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