LICITAÇÃO 1. LF 8.666/93 - ESTATUTO NACIONAL DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS - 2. "VACATIO LEGIS" - 3. AUDITORIA EXTERNA - CRITÉRIOS. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 23478/93-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado de Paraná Interessado : Inspetoria Geral de Controle - ICG Sessão : 20/07/93 Decisão : Resolução 20181/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Lei Federal 8.666/93. Atualização dos valores para licitação. Correção vinculada ao advento de Decreto, em consonância com o texto legal aduzido pelo art. 120 e seu parágrafo único da referida Lei. Inércia do Poder Executivo Federal em divulgar a nova tabela de valores, originando vacância da lei no período de 21.06.93 a 01.07.93. Licitações, ou suas dispensas, ocorridas no período da "vacatio legis", terão observados os valores estipulados pelo Decreto-Lei 2.300/86.