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Resolução 2016/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 259, sobre o processo 13511/1995, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DEPUTADO ESTADUAL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS - VEREADOR - REMUNERAÇÃO .

Consulta. 1. Possibilidade da fixação da remuneração dos Edis tomando-se por referência percentual dos ganhos dos Deputados Estaduais. 2. Impossibilidade da alteração da remuneração dos vereadores na mesma legislatura, conforme artigo 29, V da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 685/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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