VEREADOR - REMUNERAÇÃO 1. VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS 2. CF/88 - ART. 29, V. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 13511/95-TC. Origem : Município de Campina da Lagoa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/02/96 Decisão : Resolução 2016/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. 1. Possibilidade da fixação da remuneração dos Edis tomando-se por referência percentual dos ganhos dos Deputados Estaduais. 2. Impossibilidade da alteração da remuneração dos vereadores na mesma legislatura, conforme artigo 29, V da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 685/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente