Decisão proferida em 13/05/2003, publicado no DOE nº 6504/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 379107/2001, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Realeza; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Pagamento de diferenças salariais à título de acréscimo, gratificação ou abono para os servidores públicos, desde que mediante lei autorizatória que reavalie o plano de cargos e salários local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 9310/01 e 3533/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES E o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente