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Resolução 20045/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 305, sobre o processo 29511/1992; Origem: Município de Santa Mariana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 41 DEMISSÃO DE PESSOAL INQUÉRITO ADMINISTRATIVO REGIME JURÍDICO - CLT SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - ESTABILIDADE.

Consulta. Servidor público celetista investido em cargo público através de concurso faz à estabilidade prevista na CF/88 - art. 41, após dois anos de efetivo exercício. A relação empregatícia deste somente poderá ser extinta através de inquérito administrativo, estando defeso à Administração Pública a dispensa sem justa causa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 378/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.091/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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