Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 29511/92-TC. Origem : Município de Santa Mariana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/11/92 Decisão : Resolução 20045/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidor público celetista investido em cargo público através de concurso faz à estabilidade prevista na CF/88 - art. 41, após dois anos de efetivo exercício. A relação empregatícia deste somente poderá ser extinta através de inquérito administrativo, estando defeso à Administração Pública a dispensa sem justa causa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 378/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.091/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.