Decisão proferida em 16/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 213, sobre o processo 34114/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: PARECER PRÉVIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - ANÁLISE.
Consulta. Ausência de vínculo entre o prazo para pronunciamento da Câmara Municipal sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado e o prazo previsto no parágrafo 3º, do art. 31, da CF/88, em que as contas do município ficam à disposição dos contribuintes, para exame e apreciação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.150/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.112/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 16 de março de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente