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Resolução 1998/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 172, sobre o processo 311/1993; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CE/89 - ART. 27, IX, "b" CE/89 - ART. 37, IX CONTRATO - PRORROGAÇÃO.

Consulta. Contratação por prazo determinado só se justifica em situações excepcionais. Tais contratos possuem prazo limitado, sendo defesa a prorrogação e recontratação. Inteligência do artigo 27, IX, "b", da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 19/93, da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 2.173/93, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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