Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 311/93-TC. Origem : Município de Terra Roxa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/02/93 Decisão : Resolução 1998/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contratação por prazo determinado só se justifica em situações excepcionais. Tais contratos possuem prazo limitado, sendo defesa a prorrogação e recontratação. Inteligência do artigo 27, IX, "b", da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 19/93, da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 2.173/93, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.