Decisão proferida em 28/02/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 64, sobre o processo 2282/1989; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Deputado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DEPUTADO ESTADUAL
SOCIEDADE COMERCIAL
INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta. Deputado sócio-gerente e cotista principal de sociedade comercial, cuja atividade principal é a contratação e a execução de obras do Governo do Estado. Impossibilidade de acordo com as Constituições Estadual e Federal.