Decisão proferida em 04/02/1993, sobre o processo 35883/1992; Origem: Município de Araucária; Interessado: Sérgio Lúcio Dobjenski (denunciante); Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º
DENÚNCIA
PENALIDADE - AUSÊNCIA
PROMOÇÃO PESSOAL
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RECURSO DE REVISTA
SANÇÃO PECUNIÁRIA.
Recurso de Revista. Irregularidades quanto a promoção pessoal de Prefeito através de material didático. Procedência da denúncia e não aplicação de sanção. Recurso no sentido de reformar parcialmente a decisão, face a ausência de penalização. Ausência de novos fatos que possam alterar o entendimento manifestado. Recurso improvido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada na Resolução nº 16.387/92.