Decisão proferida em 13/04/2004, publicado no DOE nº 6729/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 35159/2004, a respeito de CONTRATO DE TRABALHO; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Possibilidade de contratação de agente comunitário de saúde por tempo determinado, após o prazo de seis meses do fim do contrato anterior, estabelecido na CLT, devidamente precedido de teste seletivo, nos termos do art.37, IX da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de recontratação de trabalhador, por meio de teste seletivo, por tempo determinado, desde que observados os requisitos determinados na Lei Municipal nº 415/99 e atendidas as prescrições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente