CONTRATO DE TRABALHO 1. TEMPO DETERMINADO - 2. AGENTE DE SAÚDE. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 35159/04-TC. Origem : Município de Jardim Alegre Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/04/04 Decisão : Resolução 1995/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Possibilidade de contratação de agente comunitário de saúde por tempo determinado, após o prazo de seis meses do fim do contrato anterior, estabelecido na CLT, devidamente precedido de teste seletivo, nos termos do art.37, IX da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de recontratação de trabalhador, por meio de teste seletivo, por tempo determinado, desde que observados os requisitos determinados na Lei Municipal nº 415/99 e atendidas as prescrições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente