Voltar

Resolução 19937/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/07/1993, sobre o processo 19211/1993; Origem: Município Santa Terezinha do Itaipu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 212 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EDUCAÇÃO - VERBAS ROYALTIES.

Consulta. Verbas destinadas à educação. Compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos não deve integrar, necessariamente, a base de cálculo para fins da destinação constitucional de recursos ao desenvolvimento e manutenção do ensino. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 360/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.001/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 360/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.001/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo