Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 19211/93-TC. Origem : Município Santa Terezinha do Itaipu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/07/93 Decisão : Resolução 19937/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Verbas destinadas à educação. Compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos não deve integrar, necessariamente, a base de cálculo para fins da destinação constitucional de recursos ao desenvolvimento e manutenção do ensino. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 360/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.001/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.