Decisão proferida em 17/03/1994, sobre o processo 46372/1994; Origem: Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
AUXÍLIO DOENÇA
CONTRATO
LICENÇA MATERNIDADE.
Consulta. Contratação por tempo determinado, cujas pessoas contratadas, à data da rescisão, encontravam-se em gozo de licença maternidade e/ou auxílio doença. Impossibilidade de serem, essas pessoas, dispensadas apenas ao término de seus benefícios, pois, expirado o prazo contratual o contratado está automaticamente desligado do órgão público, não podendo perceber qualquer benefício custeado pelo consulente. O Tribunal de Contas, por maioria, responde à Consulta de acordo com o Parecer nº 7.881/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Acompanharam o Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA.
O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, votou nos termos do Parecer nº 431/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos (voto vencido).