Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 46372/94-TC. Origem : Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR Interessado : Diretor Sessão : 17/03/94 Decisão : Resolução 1960/94-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contratação por tempo determinado, cujas pessoas contratadas, à data da rescisão, encontravam-se em gozo de licença maternidade e/ou auxílio doença. Impossibilidade de serem, essas pessoas, dispensadas apenas ao término de seus benefícios, pois, expirado o prazo contratual o contratado está automaticamente desligado do órgão público, não podendo perceber qualquer benefício custeado pelo consulente. O Tribunal de Contas, por maioria, responde à Consulta de acordo com o Parecer nº 7.881/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam o Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, votou nos termos do Parecer nº 431/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos (voto vencido).