Decisão proferida em 18/01/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 176, sobre o processo 41234/1993; Origem: Município de Capanema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO - CRIAÇÃO
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI - REJEIÇÃO
RECURSOS - REPASSE
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Consulta. Projeto de Lei do Executivo, visando revogar Lei que instituiu o Fundo de Desenvolvimento da Agricultura, cuja arrecadação de recursos far-se-ia pelo repasse automático de percentual do orçamento do Município, por julgá-la inconstitucional, tendo sido o referido Projeto rejeitado pelo Legislativo. Diante da flagrante inconstitucionalidade da sobredita Lei, o Chefe do Executivo não está obrigado a repassar tais recursos. O Legislativo, se julgar conveniente, poderá reexaminar o Projeto de Lei do Prefeito, porém, também é lícita a apresentação de novo projeto sobre o Fundo, com todo seu detalhamento e especificações de ordem técnica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.048/93, excetuando o item 01, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.930/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.