Decisão proferida em 14/03/2000, publicado no DOE nº 5719/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 302548/1999, a respeito de FUNDO DE AVAL; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP118.
Consulta. Impossibilidade de repasse de recursos através de convênio para fundo de aval. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta de acordo com o Parecer nº 226/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros , JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente