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Resolução 1947/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/03/2000, publicado no DOE nº 5719/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 302548/1999, a respeito de FUNDO DE AVAL; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP118.

Consulta. Impossibilidade de repasse de recursos através de convênio para fundo de aval. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta de acordo com o Parecer nº 226/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros , JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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