FUNDO DE AVAL 1. VERBAS - REPASSE - 2. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 302548/99-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/03/00 Decisão : Resolução 1947/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de repasse de recursos através de convênio para fundo de aval. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta de acordo com o Parecer nº 226/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros , JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente