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Resolução 1944/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/03/1994, sobre o processo 46428/1993; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37, XIII SALÁRIO MÍNIMO SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO - VINCULAÇÃO SALARIAL VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO .

Consulta. Na elaboração do cálculo dos subsídios dos vereadores deve ser desconsiderada a variação do salário mínimo, devendo ser considerada tão somente a média de reajustes atribuída às demais categorias constantes do Quadro de Pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.256/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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