Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 46428/93-TC. Origem : Município de Santa Fé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/03/94 Decisão : Resolução 1944/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Na elaboração do cálculo dos subsídios dos vereadores deve ser desconsiderada a variação do salário mínimo, devendo ser considerada tão somente a média de reajustes atribuída às demais categorias constantes do Quadro de Pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.256/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.