Decisão proferida em 17/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 266, sobre o processo 12278/1991; Origem: Município de Santo Antonio da Platina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONSULTA
RECURSO DE REVISTA
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Recurso de Revista. Câmara Municipal que inconformada com a resposta oferecida pelo TC interpõe recurso pleiteando reforma na decisão recorrida no que tange a fixação da remuneração de seus edis. Inadmissibilidade do Recurso tendo em vista que a resposta à Consulta originária não envolve decisão sobre caso concreto, mas apresenta apenas caráter opinativo. Recurso não conhecido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro João Féder, resolve não conhecer do Recurso de Revista.