Decisão proferida em 07/03/2002, publicado no DOE nº 6204/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 50, sobre o processo 206903/2001, a respeito de DESPESAS COM PESSOAL; Origem: Município de Cambé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. O art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina limites para gastos com pessoal, não havendo conflito com a Emenda Constitucional nº 25, que define limites para despesas totais do Legislativo. Ambas possuem bases de cálculo diferentes e amplitude diferentes. Compete aos administradores reduzir seus custos para absorverem os limites, conforme determina a LRF e a Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 198/01 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 7 de março de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente