DESPESAS COM PESSOAL 1. LIMITES LEGAIS - 2. EXECUTIVO - LEGISLATIVO - REPASSE DE VERBAS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 206903/01-TC. Origem : Município de Cambé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/03/02 Decisão : Resolução 1938/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. O art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina limites para gastos com pessoal, não havendo conflito com a Emenda Constitucional nº 25, que define limites para despesas totais do Legislativo. Ambas possuem bases de cálculo diferentes e amplitude diferentes. Compete aos administradores reduzir seus custos para absorverem os limites, conforme determina a LRF e a Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 198/01 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 7 de março de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente