Decisão proferida em 17/03/1994, sobre o processo 36422/1993; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; ; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DECRETO EXPROPRIATÓRIO
DESAPROPRIAÇÃO
UTILIDADE PÚBLICA.
Solicitação de parecer quanto a procedimentos jurídicos referentes à desapropriação, bem como a concorrência nº 01/93 - DECOM, que objetivou a ampliação e reforma de área desapropriada. O fato da ação expropriatória estar em grau de recurso não afetará o ato expropriatório propriamente dito e que "in casu" é incabível a retrocessão se o bem expropriado teve destino diverso do declarado no decreto, porém de utilidade pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, não obstante a ilegitimidade de parte do requerente, nos termos do Parecer nº 284/94, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Parecer nº 7.636/94 da Procuradoria do Estado junto a este tribunal.