Decisão proferida em 17/03/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 162, sobre o processo 33962/1993; Origem: Município de Rolândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ATO JURÍDICO PERFEITO
COMBUSTÍVEIS
CONVÊNIO
DL 200/67
LF 8.666/93 - ART. 121.
Consulta. Contrato firmado entre o Município e a Petrobrás Distribuidora S/A, para fornecimento de derivados de petróleo, sob a égide do DL 200/67. Impossibilidade de exame da legalidade do referido acordo diante da LF 8.666/93, por não ser aplicável este diploma legal, à situação já consumada como ato jurídico perfeito, conforme dispõe seu art. 121. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 60/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.885/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.