Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 33962/93-TC. Origem : Município de Rolândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/03/94 Decisão : Resolução 1930/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contrato firmado entre o Município e a Petrobrás Distribuidora S/A, para fornecimento de derivados de petróleo, sob a égide do DL 200/67. Impossibilidade de exame da legalidade do referido acordo diante da LF 8.666/93, por não ser aplicável este diploma legal, à situação já consumada como ato jurídico perfeito, conforme dispõe seu art. 121. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 60/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.885/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.