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Resolução 19250/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 79, sobre o processo 28997/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ICMS IMPUGNAÇÃO MUNICÍPIO QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO.

Decreto estadual fixando para 1993 os índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS. Impugnações empreendidas, solicitando complementação de valores nas respectivas quotas municipais. Possibilidade da homologação dos índices, sem embargo ao trâmite de apreciação das impugnações apresentadas. O Tribunal de Contas, resolve: I - Homologar os índices das Quotas de Participação dos Municípios no ICMS, relativas ao exercício de 1993, apresentadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, em atendimento ao que dispõe o artigo 75, VI, da Constituição Estadual, nos termos do voto escrito, anexo, do Relator, Conselheiro Nestor Baptista. II - Dar ciência da presente à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, de acordo com o disposto no art. 6º do Provimento nº 04/91-TC.

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