Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 35905/1997, a respeito de TEMPO DE SERVIÇO - REGIME CELETISTA; Origem: Município de Santo Inácio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
- CF/88 - ART.30, I
- TEMPO DE SERVIÇO.
Consulta. Possibilidade de se utilizar tempo trabalhado sob regime celetista para efeitos de concessão de adicionais por tempo de serviço e licença especial, com base na lei que implantou o regime jurídico dos servidores públicos do município. Observância ao princípio da autonomia das entidades federativas, conforme a CF/88, art. 30, I. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 701/97 e 16.400/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente