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Resolução 1921/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/04/2004, publicado no DOE nº 6729/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 176508/2001, a respeito de MUNICÍPIO; Origem: Município de São Miguel do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Possibilidade do município repassar recursos financeiros para entidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de utilidade pública, voltadas à educação, saúde, e assistência social, relacionadas com as atribuições constitucionais a cargo do município. Possibilidade de cessão de servidores, inclusive para entidades privadas, desde que haja lei que regule tal matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de os Municípios do Estado concederem subvenção social a entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de utilidade pública, voltadas à educação, saúde e assistência social, desde que observadas as recomendações indicadas nos Pareceres nºs 1729/01 e 5568/02, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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