MUNICÍPIO 1. ENTIDADES PRIVADAS - 2. RECURSOS HUMANOS - CESSÃO - 3. RECURSOS FINANCEIROS - REPASSE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 176508/01-TC. Origem : Município de São Miguel do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/04/04 Decisão : Resolução 1921/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade do município repassar recursos financeiros para entidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de utilidade pública, voltadas à educação, saúde, e assistência social, relacionadas com as atribuições constitucionais a cargo do município. Possibilidade de cessão de servidores, inclusive para entidades privadas, desde que haja lei que regule tal matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de os Municípios do Estado concederem subvenção social a entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de utilidade pública, voltadas à educação, saúde e assistência social, desde que observadas as recomendações indicadas nos Pareceres nºs 1729/01 e 5568/02, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente