Decisão proferida em 22/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 33382/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Inst. Paranaense de Desenv. Econômico e Social-IPARDES; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Contratações de pessoal tidas como irregulares por terem sido realizadas em período vedado pela Lei Eleitoral. Mantença da decisão recorrida, reformando-se apenas o item referente ao recolhimento, visto que o atraso nas contratações não foi causado por má fé, e sim por formalidades exigidas pelo teste seletivo, sem as quais as admissões teriam sido efetuadas ainda em tempo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5.535/95-TC, no sentido de suprimir da mesma o item III, mantendo-se na íntegra os itens I, II e IV.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente