RECURSO DE REVISTA 1- ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL 2- ATRASOS DECORRENTES DO TESTE SELETIVO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 33382/95-TC. Origem : Inst. Paranaense de Desenv. Econômico e Social-IPARDES Interessado : Diretor Presidente Sessão : 22/02/96 Decisão : Resolução 1909/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Contratações de pessoal tidas como irregulares por terem sido realizadas em período vedado pela Lei Eleitoral. Mantença da decisão recorrida, reformando-se apenas o item referente ao recolhimento, visto que o atraso nas contratações não foi causado por má fé, e sim por formalidades exigidas pelo teste seletivo, sem as quais as admissões teriam sido efetuadas ainda em tempo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5.535/95-TC, no sentido de suprimir da mesma o item III, mantendo-se na íntegra os itens I, II e IV. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente