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Resolução 19080/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 199, sobre o processo 23198/1992; Origem: Município de Matelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CE/89 - ART. 34, XVIII, "a" CE/89 - ART. 34, XVIII, "b" LEI MUNICIPAL LICENÇA PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA.

Consulta. Transformação de Licença Prêmio em pecúnia. Legalidade da conversão para aqueles servidores que preencheram os requisitos para obtenção dessa vantagem até a data da promulgação da Constituição Estadual. Embasamento legal em Lei Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.857/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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