Decisão proferida em 08/04/2004, publicado no DOE nº 6729/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 319764/2003, a respeito de PROFESSOR LEIGO; Origem: Município de Marquinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Professor leigo habilitado na forma da Lei nº 9424/96. Enquadramento que dispensa concurso público e, por não se tratar de novo cargo ou carreira diversa prescinde de novo estágio probatório. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, acerca da necessidade de novo estágio probatório quando do enquadramento de professor leigo, habilitado na forma da Lei nº 9424/96, nos termos do Parecer nº 2596/04, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). O Auditor EDUARDO DE SOUSA LEMOS acompanha a Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, com a supressão do termo "transferência de um cargo para outro", substituindo por "investidura de novo cargo" (voto vencido).
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 8 de abril de 2004.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência