PROFESSOR LEIGO 1. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 319764/03-TC. Origem : Município de Marquinho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/04/04 Decisão : Resolução 1885/04-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Professor leigo habilitado na forma da Lei nº 9424/96. Enquadramento que dispensa concurso público e, por não se tratar de novo cargo ou carreira diversa prescinde de novo estágio probatório. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, acerca da necessidade de novo estágio probatório quando do enquadramento de professor leigo, habilitado na forma da Lei nº 9424/96, nos termos do Parecer nº 2596/04, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). O Auditor EDUARDO DE SOUSA LEMOS acompanha a Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, com a supressão do termo "transferência de um cargo para outro", substituindo por "investidura de novo cargo" (voto vencido). Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de abril de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência