Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 311752/1997, a respeito de PROCURAÇÃO - OUTORGA; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CONVÊNIOS - RECURSOS
- FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO
- PROCURAÇÃO - OUTORGA.
Consulta. Impossibilidade dos municípios outorgarem procurações ao Banestado, vinculando quotas dos Fundos de Participação na Receita de Impostos ou recursos provenientes de convênios como garantia de contratos de mútuo ou de fornecimento, por ferir a CF/88, em seus artigos 158, IV; 30, II e 100 e parágrafos bem como o princípio da temporariedade dos mandatos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.164/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente