Decisão proferida em 14/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 47546/1994, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DOCUMENTOS - FORNECIMENTO
REGIME JURÍDICO - CLT.
Consulta. Envio dos atos aposentatórios para apreciação desta Corte, sendo que o regime jurídico do município é o celetista e, portanto, os benefícios são concedidos pelo INSS. Não há obrigatoriedade do envio, porém, há o interesse para que se controle o número de servidores e o dispêndio nas prefeituras. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta.
Participaram do julgamento dos conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 14 de março de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente