APOSENTADORIA 1. REGIME CELETISTA - 2. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO AO TC. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 47546/94-TC. Origem : Município de Coronel Vivida Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/03/95 Decisão : Resolução 1879/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Envio dos atos aposentatórios para apreciação desta Corte, sendo que o regime jurídico do município é o celetista e, portanto, os benefícios são concedidos pelo INSS. Não há obrigatoriedade do envio, porém, há o interesse para que se controle o número de servidores e o dispêndio nas prefeituras. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta. Participaram do julgamento dos conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 14 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente