Decisão proferida em 14/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 230, sobre o processo 37670/1994, a respeito de VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS; Origem: Município de Toledo; Interessado: Vice-Prefeito; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
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Consulta. Incompatibilidade na percepção da verba de representação de vice-Prefeito com vencimentos de cargo em comissão, devendo haver opção entre uma das duas remunerações, desde que a Lei autorize. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Responde à Consulta acatando as conclusões do Parecer nº 648/95, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, pela impossibilidade da percepção de verba de representação, acumulada com os vencimentos de cargo comissionado, devendo, desde que a lei autorize, haver opção entre uma das duas remunerações;
II - Determina, ainda, a anexação do voto escrito proferido pelo Conselheiro Nestor Baptista, no Protocolo de Consulta nº 30.136/93, da Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso, para complementação à Consulta.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 14 de março de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente